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Busca de proteção patrimonial faz Contratos de Namoro atingirem patamar recorde no Brasil; ES soma 3
Comemorar o Dia dos Namorados onte, 12 de junho pode ter sido privilégio de quem já encontrou um parceiro para dar início a um relacionamento amoroso, mas este também pode ser o momento ideal para começar um romance. Fato é que números dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais brasileiros, sendo o mês de julho, logo após as comemorações desta data, aquele que mais tem se destacado nas estatísticas.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
No Espírito Santo, são 31 atos registrados no mesmo período. O recorde registrado pertence a 2022, com nove atos. No ano passado foram cinco. “A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de formar uma família, e sua configuração pode trazer implicações patrimoniais significativas, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais. O Contrato de Namoro, por sua vez, serve para afastar essas possibilidades, protegendo os envolvidos de eventuais litígios futuros”, explica Bruno Bittencourt, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES). “Esta prática é especialmente recomendada para aqueles que já possuem bens estabelecidos ou são herdeiros de outras relações, proporcionando segurança jurídica e evitando conflitos patrimoniais no futuro”, afirma o tabelião
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.