Economia

Governador entrega propostas do Espírito Santo para a reforma tributária

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O governador do Estado, Renato Casagrande, participou, nesta segunda-feira (19), do seminário sobre a Reforma Tributária, realizada da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Durante o evento, foram apresentadas as propostas do Estado para a reforma. O documento foi entregue ao secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e aos deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB) e Reginaldo Lopes (MG), respectivamente, relator e coordenador do Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados sobre o tema.

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Assinadas pelo governador, pelo vice-governador e secretário de Estado do Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, e pelo presidente da Ales, deputado estadual Marcelo Santos, as proposições do Espírito Santo visam a assegurar a competitividade dos setores produtivos capixabas, a segurança jurídica e a solidez fiscal e tributária do Estado.

“Temos um histórico de gestão fiscal responsável e isso para nós é bom, pois não tem como fazer gestão sem controle. Temos um Fundo Soberano que nenhum outro Estado têm. Ficamos felizes com a decisão do Governo Federal com o Arcabouço Fiscal e é bom que o País tenha limite para despesas. Este é o caminho. O que nos preocupa é que fizemos um trabalho e conseguimos estabelecer um método de atração de atividade econômica. Temos que ter alguns instrumentos para que possamos continuar com essa atração de empresas”, ponderou o governador.

Casagrande lembrou que o Estado tem um passivo na área de logística, que depende de melhorias nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo. Ele defende a manutenção dos atuais incentivos fiscais até o ano de 2032 para garantir a competitividade das empresas locais. Além disso, o mandatário capixaba voltou a frisar que qualquer mudança no sistema tributário nacional deve trabalhar para reduzir as desigualdades no País, sobretudo, as desigualdades regionais, e não para aumentá-las. “Temos preocupações, mas mantemos nossa confiança em se conseguir um modelo que não prejudique nenhuma unidade da Federação”, acrescentou.

“Essa é uma proposta de consenso entre o poder público e o setor produtivo, que elaboramos em conjunto. Ninguém é contra a reforma tributária, sabemos da sua importância para o País e o Estado. Mas queremos externar a nossa preocupação a respeito de alguns pontos, fundamentais para garantir que a reforma não seja um fator de geração de mais desigualdades regionais”, explicou o secretário da Fazenda, Marcelo Altoé.

O documento também foi entregue à presidente da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Cris Samorini; ao coordenador da bancada capixaba na Câmara, deputado Josias Da Vitória; aos presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), conselheiro Rodrigo Chamoun; e do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fabio Clem de Oliveira; à procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade; e ao presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.

Participaram do evento autoridades representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual e Municipal, além de representantes da sociedade civil e dos setores produtivos.

Confira as sete propostas elaboradas pelo Estado do Espírito Santo:

1) Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)

2) Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas

3) Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)

4) Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos

5) Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços

6) Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais

7) Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais)