Justiça
Aracruz - Concessionária deve indenizar ciclista arremessada ao colidir com fio de arame
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma ciclista que foi arremessada contra o asfalto ao colidir com um fio de arame esticado na ciclofaixa. A autora contou que, no momento do acidente, não havia sinalização e que não recebeu o devido socorro por parte da requerida. Imagem ilustrativa
Leia também: Anvisa autoriza ensaio clínico de vacina tetravalente contra influenza
Mega-Sena sorteia nesta quarta prêmio estimado em R$ 9 milhões
Inscrições prorrogadas para o Pré-Enem 2023
Já a concessionária alegou que a faixa estava sinalizada e que o fio de arame compõe a formação das barreiras sinalizadoras que indicam que o percurso é local irregular de passagem. Além disso, a requerida argumentou que sua equipe competente prestou toda a assistência necessária.
Contudo, segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas de que haveria outra passagem destinada a ciclistas e pedestres ou a devida sinalização da modificação das condições das barreiras que estariam instaladas no local, enquanto a ciclista apresentou fotos e vídeo do ocorrido, bem como depoimento de testemunha.
Assim, o juiz entendeu que a responsabilidade da concessionária ficou comprovada, visto que não havia outro local para passagem de ciclistas e que o percurso onde aconteceu o acidente era a passagem habitual, onde a instalação do arame foi feita de maneira improvisada.
Dessa forma, ao considerar que o acidente ocorreu exclusivamente pela falta de sinalização, o magistrado condenou a empresa a indenizar a ciclista em R$ 5 mil a título de danos morais.
Fonte: TJES