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Mesmo com alta, paciente é largado por familiares no hospital Rio Doce em Linhares
“José”, (nome fictício), morador de Jaguaré, foi internado no Hospital Rio Doce para implante de marca passo no dia 16/10/2015. Depois de nove dias internado estava com o quadro estabilizado e pronto para voltar para sua casa. Porém, com 79 anos, e acamado, seu "José" precisa de um cuidador que o retire do hospital e leve para ser cuidado em casa. Mas não foi isso que aconteceu. Já se passaram quatro meses e nenhum familiar foi buscá-lo, apenas dois filhos foram visitá-lo no mês de outubro. O paciente tem sete filhos todos moradores da região Norte do Estado.
“ O caso dele nos preocupa uma vez que o mesmo encontra-se lúcido, e percebe o abandono. Todos os dias pede para ir embora. Ele não é mais o mesmo que chegou aqui, está mais magro, triste, deprimido. Estamos preocupados com sua integridade mental e emocional ”, explicou a Coordenadora da Assistência Social do Hospital Rio Doce, Carolina Lavigne Castelo Branco Moreira. O Serviço Social do Hospital entrou em contato com um asilo de Linhares na busca por uma vaga, mas para isso é preciso uma ordem da justiça. “Já fizemos contato com o asilo e o mesmo está propenso a receber seu “José”, mas para isso precisamos de uma ordem da justiça”, disse Carolina.
Amparados pelo que diz o Estatuto do idoso, o Serviço de assistência Social do hospital Rio Doce levou o caso até a Promotoria de Justiça de Linhares que apura a situação do idoso e caso o abandono fique comprovado por parte dos filhos os sete podem sofrer penas de até três anos de prisão e multa.
Casos de abandonos em hospital e asilos são mais comuns que se imagina
Carolina explicou que esse não foi o único caso de abandono registrado pelo hospital. “Já tivemos muitos outros casos e na maioria das vezes conseguimos sensibilizar os familiares para que levassem o idoso para casa”, esclareceu.
A Coordenadora do Serviço Social explicou ainda que o convívio familiar para os idosos é muito importante, ajudando até mesmo na recuperação.
Estatuto protege quem tem mais de 60 anos de idade
Pelo Estatuto do Idoso, quem abandona o parente pode responder pelo ato judicialmente. O crime tem pena de três anos de detenção e multa. Além de apurar essas responsabilidades, o Ministério Público precisa encontrar abrigos com vagas e acompanhamento adequado para os idosos.