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Taxa de lixo em Aracruz será reduzida em quase 23%

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Após solicitação da Câmara de Vereadores, a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans) conduziu nos últimos dias uma força-tarefa envolvendo várias pastas do município visando identificar um maior número de imóveis onde o serviço de coleta de lixo é ofertado. Isso se fez necessário para uma distribuição mais equilibrada da Taxa de Manejo dos Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo). 

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A lei determina que a Taxa de Lixo deve ser cobrada numa proporção direta com a quantidade de domicílios da cidade onde se aplica. A Setrans se baseou, inicialmente, como nos demais municípios, no cadastro imobiliário disponível, que está desatualizado, fazendo com que a Taxa de Lixo chegasse às residências com um valor um pouco acima do que poderia ser cobrado. 

Com a base de dados disponibilizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e pela Cesan, por meio de uma força-tarefa, a Setrans pôde identificar 10.100 imóveis que não constam do cadastro imobiliário e, desta forma, ampliar o número de contribuintes para a Taxa de Lixo. Isso proporcionou uma redução imediata de 22,65% do valor inicialmente cobrado e essa redução será aplicada ainda neste ano. Caso o contribuinte já tenha pago antecipadamente, poderá requerer a compensação do valor pago junto à Prefeitura.

Vale ressaltar que, os valores a serem cobrados variam de acordo com a metragem do imóvel, número de vezes que o lixo é recolhido - uma, três ou seis vezes por semana -, além da categoria (residencial, comercial).

Ainda este ano, a Prefeitura de Aracruz vai realizar o recadastramento imobiliário, o que garantirá para os próximos anos, dentre outros benefícios, a identificação real da quantidade de imóveis atendidos pelo serviço de coleta de resíduos sólidos. 

Além disso, a prefeitura permanecerá em estudos, inclusive com intercâmbio com outros municípios que já fazem a cobrança da referida taxa há alguns anos, para que a legislação vigente possa ser cada vez mais justa.

Legislação Federal

A legislação federal vigente é bem clara quando diz que, se o município não estabelecer a cobrança da Taxa de Lixo ficará sujeito a sanções como suspensão de repasses de verbas e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o gestor responder por renúncia de receita e/ou improbidade administrativa. 

“O objetivo da referida lei é permitir aos municípios melhorar a prestação do serviço de coleta de lixo à população, pois o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade. Essa também é uma oportunidade do cidadão contribuir fazendo a coleta seletiva, que é muito necessária, pois, ampliando a cobertura e o volume desse serviço, o lixo doméstico diminuirá e, consequentemente, o valor pago pelo município para a coleta de resíduos sólidos”, disse o secretário da pasta, Almir Vianna. 

Ainda de acordo com Vianna, a Setrans recebeu inúmeras mensagens comparativas com municípios vizinhos que ainda não se adequaram ao Marco Legal do S