Geral
Procon Municipal e Estadual realizam vistoria em postos de combustíveis
Uma ação que reuniu o Procon Municipal, Procon Estadual - órgãos da Defesa do Consumidor - e a Fiscalização de Posturas, foi realizada durante quinta-feira (21) e a manhã desta sexta-feira (22), e vistoriou cerca de seis postos de combustíveis na Sede, interior e litoral de Aracruz.
O objetivo foi verificar a qualidade dos combustíveis - gasolina, diesel e álcool -, a existência de irregularidades ou fraudes em bombas de abastecimento (vazão), a venda de produtos adulterados, além da precificação, exposição de produtos, licenças e o cumprimento da legislação de publicidade e outras infrações administrativas e criminais.
O processo de fiscalização teve bons resultados, sendo que do total de estabelecimentos visitados, em apenas dois deles foram aplicadas medidas reparadoras. Essas medidas são infrações que não podem ser cometidas novamente pelo período de um (1) ano, sob pena de multa, conforme a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, Melina Carvalho Rocha, o consumidor deve buscar o suporte dos Órgãos de Defesa caso suspeite de qualquer irregularidade. “Recomendamos que o consumidor procure o Procon para formalizar a denúncia quando suspeitar de uma possível irregularidade, com o cupom fiscal, que é o documento que comprova a compra do produto no estabelecimento. Toda e qualquer denúncia é pertinente para coibir qualquer prática que venha a violar o direito do consumidor”, disse.
Dicas aos consumidores:
Para evitar prejuízos durante o abastecimento, conheça algumas das mais importantes:
1.O posto é obrigado emitir nota fiscal, caso o cliente solicite, já que a nota fiscal é o documento que comprova a compra em determinado posto;
2.Os estabelecimentos devem exibir os preços dos combustíveis de forma clara e visível em painéis na entrada, dia e noite, inclusive variações de acordo com a forma de pagamento;
3. Os postos de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam a qualidade e quantidade de produtos, bem como funcionários treinados para fazer a testagem, caso solicitado pelo consumidor;
4. Também não pode recusar a realização dos testes previstos na legislação, quando o consumidor solicitar (teste de volume, teste de proveta e teste de teor alcoólico do etanol);
5. Caso encontre alguma irregularidade, o consumidor deve entrar em contato com os órgãos de Defesa do Consumidor, Ouvidoria Municipal, bem como a ANP, caso queira, e registrar a sua denúncia.