Política
Projeto de Majeski é aprovado e fundo ambiental vai voltar a receber recursos dos royalties
Mais uma proposta do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que fortalece os investimentos na conservação e na recuperação ambiental, foi aprovada na Assembleia Legislativa.
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Na sessão desta segunda-feira (05), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 32/2020, de autoria de Majeski, incorporado ao PLC n° 02/2021, do Governo do Estado, para que o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua) volte a receber recursos provenientes de royalties da exploração do petróleo e do gás natural.
“A aprovação é de extrema importância, uma vez que a parcela dos royalties é a principal fonte financeira dos fundos ambientais. Há quase um ano apresentamos o projeto para garantir que o repasse fosse restabelecido. Os fundos têm dinheiro, há muito que se fazer, mas parece que falta direcionamento para que as coisas andem de fato e cheguem ao destino certo para preservação dos recursos hídricos e matas nativas. Em maio recebemos a triste notícia do aumento significativo do desmatamento da Mata Atlântica aqui no Espírito Santo, nos últimos dois anos”, destaca Majeski.
A menção de Majeski é sobre o estudo divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Fundação SOS Mata Atlântica revelando que houve um aumento de 462% no desmatamento da Mata Atlântica em terras capixabas, entre os anos de 2019 e 2020, comparado com o biênio anterior.
Como vai ficar
O projeto aprovado estabelece o repasse de 2,5% de recursos dos royalties do petróleo e do gás natural para a subconta de “Cobertura Florestal” do Fundágua, outros 3% para o Fundo de Proteção e Defesa Civil do Estado (FUNPDEC), ligado ao Corpo de Bombeiros Militar, e mais 0,5% destinados diretamente à Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) para maior agilidade na aplicação em ações ambientais, principalmente as relacionadas à gestão dos recursos hídricos e ao enfrentamento aos eventos de seca e inundações, sendo vedada a aplicação nos pagamentos de dívidas e de pessoal.