Economia
Prefeito decreta medidas para diminuir o impacto econômico durante a quarentena
Na última semana, o Governador Renato Casagrande decretou quarentena no Estado (Nº 4838-R), permitindo o funcionamento apenas dos serviços essenciais.
O prefeito de Aracruz, Dr. Coutinho reuniu-se na tarde dessa segunda-feira (22/03), com representantes da CDL e da AMEAR (Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região) com o objetivo de informar as medidas para atenuar o impacto econômico decorrente da restrição a realização das atividades não essenciais. Também participaram da reunião os secretários municipais de Governo Andréa Coutinho, Finanças Geraldo Magela, Desenvolvimento Econômico, José Eduardo Faria e do Procurador-Geral, Dr. Thiago Pierote.
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Na última semana, o Governador Renato Casagrande decretou quarentena no Estado (Nº 4838-R), permitindo o funcionamento apenas dos serviços essenciais. Para tentar amenizar a situação dos comerciantes Dr. Coutinho assinou um novo decreto, com medidas que visam colaborar com o comércio, diminuindo os impactos que o setor tem sofrido após o seu fechamento por 14 dias. “Entendemos as dificuldades pelos quais estão passando os comerciantes, porque no início da pandemia o setor já foi prejudicado com o fechamento e agora isso se repete. Somos obrigados a cumprir a determinação do Governo do Estado e estamos sendo fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Espírito Santo. Acredito que essas medidas possam atenuar um pouco a situação”. O prefeito colocou-se à disposição e ressaltou que conversará com o Governador e demais lideranças políticas do Estado, para que o comércio não sofra tanto o impacto gerado pela quarentena.
A CDL e a AMEAR agradeceram o esforço da administração municipal. A CDL defende que a quarentena apenas para o comércio não é capaz de frear o avanço da pandemia. Segundo a entidade, o setor foi o que mais se adaptou e contribuiu para evitar a propagação até o momento. “O pequeno comércio tem sido o mais cobrado pelas autoridades estaduais e alvo fácil de medidas restritivas, quando é notório que a contaminação ocorre em outros ambientes que geram aglomeração de pessoas, como festas e eventos particulares”, destacou o Diretor da CDL, Aroldo Rampinelli.
O Decreto Nº 39.471 determina:
- A Prorrogação dos prazos para recolhimento do IPTU: cota única (10/08/21); primeira parcela (10/09/21), segunda parcela (11/10/21), terceira parcela (10/11/21) e quarta parcela (10/12/21).
- Certidões negativas de Débito Municipal e positivas com efeito de negativas, vencidas nos próximos 60 dias terão validade prorrogada por mais 60 dias.
- Fica prorrogado pelo prazo de 60 dias a data de vencimentos dos alvarás de Funcionamento e Alvarás Sanitários que expirem nos meses de março e abril de 2021.
- O SAAE fica autorizado a parcelar em até seis vezes a cobrança referente a prestação de serviços de sua competência no mês de março de 2021.
- Será disponibilizado atendimento extraordinário durante os meses de março e abril, dos serviços do NossoCrédito para apoiar o acesso as linhas de crédito.