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Justiça determina: Samarco deve bancar nova análise de danos causados às vítimas de Mariana

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Parte da comunidade afetada compareceu ao julgamento e comemorou o resultado

 

Nesta terça (11/02), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido da Samarco Mineração S.A. para suspender uma decisão liminar da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura. A Cáritas Brasileira, entidade de promoção e atuação social, poderá elaborar a chamada “matriz de danos”, que embase as indenizações à população afetada.

A decisão assegura que, por enquanto, os atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana, tenham seu prejuízo material discriminado individualmente, com a ajuda da assessoria técnica da Cáritas.

 

A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Marcelo Rodrigues 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que requisitou a liberação de recursos da ordem de R$ 1.541.025,81 para a entidade. O valor, segundo o MPMG, era necessário para que os atingidos tivessem direito a um levantamento independente do da Renova.

Alegação

A mineradora alegou que a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (Ipead) de Minas Gerais, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, era desnecessária, pois tinha sido sanada na ação civil pública 0023863-07.2016.4.01.3800, que tramita na justiça federal.

Segundo a empresa, na ocasião ficou acordado que o Instituto Lactec, do Paraná, e a Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, atuariam junto com o Ministério Público Federal no diagnóstico socioambiental e socioeconômico dos danos causados. Sendo assim, a destinação de valores à Cáritas criaria sobreposição de trabalhos, custos desnecessários e atraso no deslinde da questão.

O pleito da população, por meio do MPMG, foi deferido liminarmente pela juíza Marcela Decat de Moura em 11 de junho de 2019 e em 7 de janeiro de 2020. Contudo, em 12 de julho de 2019, a Samarco conseguiu o efeito suspensivo por meio de agravo deferido liminarmente pelo juiz convocado Baeta Neves.

Mérito

Em 4 de fevereiro, o processo foi pautado para julgamento do mérito. Como o relator, juiz convocado Habib Felippe Jabour, pediu vista, o julgamento foi concluído na sessão seguinte.

O magistrado entendeu que as outras consultorias visavam ao levantamento de danos ambientais e do patrimônio cultural, ao passo que a Cáritas se encarregaria de apurar as perdas dos indivíduos afetados pelo desastre. Sendo assim, sua atuação é diferente e não implica a realização de tarefas idênticas.

Além disso, para o juiz convocado, era necessário que a precificação fosse feita de forma separada da proposta da Fundação Renova, instituída pela Samarco e pela Vale S.A. para reparar os danos causados pelo colapso de estruturas sob sua responsabilidade. Isso porque só nessas condições as vítimas poderiam se manifestar quanto aos prejuízos sofridos.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues, 1º vogal, e Raimundo Messias Júnior , 2º vogal, acompanharam o relator. Com isso, fica mantida a decisão da juíza. Acompanhe o andamento do recurso e do processo original.

 

Fonte: TJMG