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Caixa inicia pagamento do FGTS para vítimas das chuvas em Viana
A CAIXA iniciou, nesta quarta-feira (05), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas chuvas intensas ocorridas no município de Viana (ES).
O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque.
Uma Central de Atendimento CAIXA foi instalada no Teatro Municipal de Viana – Av. Florentino Avidos, nº 01 - Centro, Viana - ES, com funcionamento de segunda a sexta, das 09 às 15h, de 05 a 12 de fevereiro.
O atendimento aos beneficiários será feito conforme abaixo:
Calendário de Atendimento do FGTS
Viana (Desastre Natural)
Local: Teatro Municipal de Viana
Av. Florentino Avidos, nº 01 - Centro, Viana - ES
Horário: 09:00 às 15:00h
Período de Atendimento: 05 a 12 de Fevereiro
A partir do dia 13 de fevereiro o trabalhador poderá solicitar o saque em uma agência da CAIXA. O prazo limite de saque é até o dia 15/03/2020.
Para sacar, o trabalhador deverá:
• Possuir saldo em conta de FGTS;
• Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses; • Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela CAIXA, disponível para consulta no site da prefeitura e afixada no local de atendimento.
Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses. O trabalhador deverá consultar se o seu endereço está contemplado para o saque no site da prefeitura de Viana (http://www.viana.es.gov.br)
Documentação necessária (originais e cópias):
• Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação e passaporte); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais); • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; • Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional); • Número da conta bancária na CAIXA ou em outra Instituição Financeira, para facilitar o crédito, caso possua.
Consulta ao saldo do FGTS
Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a CAIXA disponibiliza o APP FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da CAIXA (www.caixa.gov.br).