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Férias escolares: Pais devem ficar atentos às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Durante as férias escolares, pais e responsáveis pelos adolescentes e crianças que pretendem deixar o Estado devem ficar atentos às regras de viagens nacionais e internacionais, bem como aos documentos exigidos.

Desde março de 2019, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida e alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, a idade mínima para essa exigência era de 12 anos.

No entanto, em algumas situações, a autorização judicial não é necessária para os adolescentes: quando estiverem expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsáveis legais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida. E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem ao exterior.

E ainda, se os menores estiverem acompanhado por um dos genitores, responsável legal, parente até o terceiro grau, ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais. E também quando o destino for uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana.

Mas em qualquer um desses casos, se houver dúvida com relação à identificação da criança ou do adolescente, a autorização judicial será exigida. Por isso é importante portar a documentação correta.

Para as viagens internacionais, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.