Policial
Investigador de polícia aposentado é condenado a 14 anos de prisão em Aracruz
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o policial exigiu 3 mil reais de uma mulher para investigar o homicídio de seu irmão.
Um investigador de polícia aposentado do município de Aracruz foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, por exigir dinheiro de uma mulher em troca da elucidação do homicídio de seu irmão. A sentença foi publicada na última terça-feira (2/4) pela 1ª Vara Criminal da Comarca.
Consta nos autos da ação de nº 0006017-50.2014.8.08.0006, proposta pelo Ministério Público Estadual, que a mulher esteve na Delegacia de Polícia de Aracruz para prestar depoimento sobre o homicídio do irmão. Ao ser abordada pelo investigador de polícia civil, na ativa à época dos fatos, este lhe solicitou a quantia de 3 mil reais para fazer o levantamento do caso.
Ainda de acordo com o processo, a mulher conversou com os demais parentes que concordaram em “contratar” os serviços do investigador. Em um sítio da família, o concunhado entregou nas mãos do policial um envelope contendo R$ 3.600,00 e pediu o recibo. Como resposta, ouviu que não poderia, já que era funcionário público, o que complicaria sua vida.
Após analisar todo o acervo probatório, o juiz Tiago Fávaro Camata acolheu a denúncia do Ministério Público, entendendo que o policial cometeu o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317, caput, do Código Penal, que consiste em: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Em sua sentença, o magistrado condenou o réu a 14 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 445 dias multa. O policial ainda perdeu sua função pública e teve a aposentadoria cassada.
A prisão preventiva também foi decretada e cumprida nesta quarta-feira (3/4) pela própria Corregedoria da Polícia Civil, sendo o réu encaminhado à PSME I – Penitenciária de Segurança Média I.
“O réu em questão é um Policial Civil, isto é, cargo que possui alto conhecimento acerca da norma penal, elevando o grau de reprovabilidade de seu comportamento, o qual não pode, nem de longe, ser comparado a um cidadão comum ou a outros cargos ou funções públicas. Trata-se de um indivíduo já conhecido por seus próprios colegas de trabalho como alvo de denúncias de corrupção e de transgressões disciplinares”, concluiu o juiz.
Fonte: TJES