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Professora de Aracruz é condenada a 9 anos por exigir dinheiro a diretora para não matar sua filha

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Fávaro Camata, condenou uma professora a 09 anos e 04 meses de reclusão, pela prática do crime de extorsão. Segundo os autos, a acusada, com a intenção de obter indevida vantagem econômica, constrangeu a diretora de uma escola municipal, mediante grave ameaça de morte à sua filha, a entregar-lhe, naquele dia, a quantia de R$ 10 mil reais.

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Em seu depoimento, a vítima relatou que a acusada, que conhece há anos, é professora no município de João Neiva e trabalhou na escola de Aracruz, onde é diretora, em 2017, por meio de permuta. E que, em maio de 2018, ao retornar à escola para pegar seus objetos, a professora disse que tinha muito ódio da vítima em razão da suspensão da permuta, mostrando fotos de sua filha no transporte e em frente à escola em que estudava em João Neiva, e pedindo R$ 10 mil para não matar a criança.

De acordo com o processo, a diretora passou por momentos de angústia, sofrimento e temor ao tentar verificar se a criança estava em condições de segurança. Enquanto tentava falar com o marido, que estava com a filha naquele dia, a vítima resolveu chamar a secretária da escola e pedir que ligasse para a polícia, que foi acionada.

A ré, ao ser interrogada, embora tenha assumido ter ido à instituição de ensino, negou a prática do crime, afirmando que não exigiu a quantia da vítima, sob pena de “mandar matar a filha dela”, ao passo que, posteriormente, quando interrogada em Juízo, a acusada exerceu o direito de permanecer em silêncio.

Entretanto, embora a ré tenha negado autoria na esfera policial e exercido o direito ao silêncio em Juízo, o magistrado entendeu que as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas quanto à autoria do delito imputado à acusada.

O juiz também negou o pedido da defesa da professora de diminuição pelo crime tentado, conforme o artigo 14, do Código Penal. “Embora a acusada não tenha logrado êxito em auferir a vantagem indevida da vítima, é de trivial sabença que o delito em questão é de natureza formal, consumando-se no exato instante em que o agente externa a exigência, sendo a efetiva obtenção da vantagem exaurimento do crime, mostrando-se relevante pontuar, ainda, que, no caso em tela, a exigência da quantia indevida, sob pena de ameaça de morte à filha da vítima, foi repetida, por mais de uma ocasião, pela acusada, a qual, inclusive, mostrou fotografias da criança e detalhou o dia a dia escolar desta, no intuito de dar credibilidade e seriedade à exigência”, disse na sentença.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual para condenar a professora pela prática do crime de extorsão, tipificado no artigo 158, do Código Penal. Ao fixar a pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz disse que o grau de reprovabilidade da conduta da acusada é elevado, pois o fato foi praticado de modo premeditado, organizado, planejado e refletido, transbordando os padrões da espécie delitiva, não se tratando, portanto, de decisão irrefletida.

A mulher também foi condenada ao pagamento de 321 dias-multa e teve decretada a perda de cargo e função pública, já que era professora da rede municipal de ensino de João Neiva. “Necessário pontuar que a acusada em questão se trata de professora com título de graduação e pós-graduação, exercendo suas atribuições em escola destinada a crianças e adolescentes, inclusive de tenra idade, na formação da personalidade, sendo tal comportamento diametralmente oposto ao exigido de pessoas em tais condições”, ressaltou o magistrado na sentença.

 

Fonte: TJES