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“Rodada prática” esclarece dúvidas quanto ao marco regulatório do 3º Seto

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Aconteceu na tarde desta quarta-feira (25/04), na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, uma rodada prática com o objetivo de esclarecer e sanar dúvidas às entidades como Apae, Lar São José, Girassol e Recanto do Ancião, quanto o marco regulatório do 3º Setor, entidades essas que são subvencionadas pelo município.

O evento foi promovido por uma comitiva da prefeitura de Aracruz, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Administração, Agricultura, Turismo e Finanças e contabilidade. A Lei 13.204/2015 trouxe uma série de mudanças na relação entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Uma das principais, é que a lei muda as regras para a celebração de parcerias e repasses de verbas do Estado para as OSCs.

A partir de agora uma entidade qualquer que quiser se qualificar como OSCIP precisa ter, no mínimo, três anos de atuação efetiva na área. Nem sempre uma entidade antiga é melhor que uma no início das ações. Às vezes a entidade recém-criada tem fundadores experientes ou possui capital humano necessário para estabelecer parcerias com o Poder Público.

O Procurador Geral do Município Dr. Francisco Cardoso de Almeida Neto começou explicando que a Lei 13.019/2014 que foi alterada para a Lei 13.204/2015, tem uma peculiaridade, por não ser clara e deixar dúvidas. “Há questionamentos até mesmo em sua constitucionalidade, o que não nos dá segurança jurídica. Em função disso, estamos tentando fazer tudo com o máximo de segurança possível. Já chamamos a ESESP, fomos ao Tribunal de Contas para capitalizar o maior número de informações possível. Essa roda de debate que acontece aqui hoje, tem sido reiterada internamente e externamente para passarmos o máximo de segurança e ajudar as entidades para elas poderem entender determinados pontos”, explica.

A Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Rosilene Filipe dos Santos, agradeceu a presença de todos e começou sua fala explicando que sua pasta, responsável pela assistência social, já encaminhou a todas as entidades subvencionadas um modelo de termo de referência de acordo com os valores anexos à lei, o que recentemente foi aprovado. “Ainda tem entidades que ainda não apresentaram o plano de trabalho para ajustar o que é necessário, para ponderar todas as necessidades, e assim, ser possível dar continuidade, caso contrário o conselho de assistência devolve todo o processo”, ressalta. 

A Assistente Social Maiane, e Técnica de Referência da Rede Socioassistencial Privada, com serviços executados pelo município e pela rede complementar formada pelas entidades (rede privada), deu prosseguimento à conversação. Segundo ela, com a lei 13.019/2014, essas parceiras tiveram alterações. “A gente vem errando, acertando, estudando e aprendendo. Há um ano e meio essa lei entrou em vigor, estou envolvida nela desde então, acompanhado as entidades. Percebo que avançamos muito e caminhamos com menos dificuldades”. É importante falar qual é o caminho ideal, pois a lei é muito abstrata”, relata.

A Assistente Social explicou o que acontece hoje dentro da Secretaria de Desenvolvimento Social com relação às parcerias. “A maioria das nossas parcerias são por dispensa, prevendo na lei orçamentária, ou por inexigibilidade por se tratar de uma política pública regulamentada. Não foi feito até então, parcerias por meio de chamamento público. Quando ocorre um chamamento público, a semdes elabora um termo de referência, onde se diz como ela pretende que essa parceria aconteça, solicitando à comissão de seleção de chamamento que elabora um edital para realizá-la”.

O marco regulatório do 3º Setor 
Esse marco vem regulamentar as parcerias entre o Terceiro Setor e a administração pública visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Ele traz novos instrumentos e regramentos para a relação jurídica entre tais parte e exige como regra geral um tempo mínimo de constituição e atuação das novas entidades para a celebração de parcerias: um ano para municípios, dois anos para Estado e três anos para União.

A partir de agora uma entidade qualquer que quiser se qualificar como OSCIP precisa ter, no mínimo, três anos de atuação efetiva na área. Nem sempre uma entidade antiga é melhor que uma no início das ações. Às vezes a entidade recém-criada tem fundadores experientes ou possui capital humano necessário para estabelecer parcerias com o Poder Público.