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Juiz federal do Estado de São Paulo participa de Aula Magna do curso de Direito

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O juiz federal do Estado de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), prof. Eduardo José da Fonseca Costa, esteve no último dia 16 na FAACZ debatendo com alunos e professores do curso de Direito sobre o “Processo como espaço de cidadania”. O debate aconteceu durante a Aula Magna que foi realizada no auditório da faculdade, e contou também com a presença de advogados convidados e membros da sociedade.

 

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O evento promovido pelo curso de Direito da FAACZ foi organizado pelo coordenador, prof. Wagner José Elias Carmo e pelo professor Diego Crevelin de Sousa, que é advogado, membro efetivo da ABDPro e especialista em Direito Processual. “A Aula Magna do curso de Direito da FAACZ já é uma tradição, por isso agrega valor nas nossas relações acadêmicas. Hoje, o curso de Direito dá as boas-vindas oficialmente aos alunos do 1º período que ingressaram em 2018”, disse o coordenador do curso de Direito.

 

E, concluiu: “Vivemos um tempo de ativismo do judiciário, de decisões com muita perspectiva e influência ideológica. Um tempo em que, nós operadores e estudantes do Direito, somos convidados a refletir sobre o papel, seja histórico ou atual, do Direito para a sociedade e da sociedade para com o Direito. Receber o prof. Eduardo José nos dá a certeza de que Aracruz e a FAACZ, a cada dia, estão mais próximas de serem um ambiente onde o processo é discutido de uma forma inovadora do que se debate pelo Brasil a fora”.

 

O professor e juiz federal, Eduardo José da Fonseca Costa, abordou em sua fala a natureza jurídica, a atividade jurisdicional, as categorias fundamentais da Teoria Geral do Direito, o Direito Constitucional, a Constituição de 1988, dentre outros assuntos. “A atividade jurisdicional é um serviço público prestado à sociedade. Processo é o meio pelo qual o Estado presta serviço público. O processo pode ser reduzido às categorias fundamentais da Teoria Geral do Direito, que são basicamente três: fatos, norma e situação jurídica. Quando vejo o processo, vejo uma sucessão de atos, fatos e negócios jurídicos totalmente concatenados”, explicou o prof. Eduardo.

 

Ainda segundo o palestrante da noite: “Conforme o artigo 5º da Constituição de 88, o juiz não pode tomar a liberdade de nenhum cidadão, sem que tenha havido um processo em todas as suas etapas prescritas na lei. O processo é uma garantia para o cidadão. A doutrina do Direito brasileiro veio da Itália dos anos 30 e 40 e não foi atualizada. Essa é a doutrina que dá base aos processualistas brasileiros, por isso, o processo é a garantia das partes e não serve ao juiz”.