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Condutores do Espírito Santo já podem obter a versão digital da CNH

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Os condutores capixabas já podem ter acesso em seus smartphones à versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e). A oferta do serviço será obrigatória a partir de 1º de fevereiro. Contudo, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) disponibilizou o serviço antes do prazo aos seus condutores, sendo o Espírito Santo um dos primeiros Estados do país a adotar o documento digital. O serviço, que é opcional, funciona por meio de um aplicativo gratuito, que pode ser baixado pela Google Play Store e pela App Store.

 

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, ressalta que a versão eletrônica da CNH contém todas as informações dispostas no documento impresso, garantindo a autenticidade do documento e o mesmo valor jurídico da versão impressa.

 

Oliveira destaca ainda, que a CNH-e não é obrigatória. “A versão digital do documento de habilitação é opcional. Mas, para solicitá-lo, o condutor já precisará ter na sua CNH impressa, o QR Code, que é um código escaneável em aparelhos eletrônicos. Esse código já consta nas habilitações emitidas a partir de 1º de maio de 2017”.

 

O diretor informa que o condutor que não possui o QR Code em sua CNH, poderá fazer a antecipação da renovação ou solicitar uma segunda via. Nestes casos, o usuário terá que pagar as taxas.

 

Antes de baixar o aplicativo, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, é preciso realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatranwww.portalservicos.denatran.serpro.gov.br.  Caso as informações estejam incompletas, a partir de segunda-feira (22), o usuário deverá enviar um email para cnhdigitales@detran.es.gov.br, informando o número de telefone celular, com DDD 27 ou 28, e uma cópia anexa da última CNH impressa. O Detran|ES atualizará os dados para que o cadastro seja finalizado.

 

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas agora o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada, e o condutor será autuado com base no artigo 232, que diz que conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.  A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.

 

Como obter a CNH Digital

 

Para quem tem a CNH com QR Code:

1- Se possuir um certificado digital (*), pode acessar o Portal de Serviços do Denatran e cadastrar os dados.

2- Se não possuir um certificado digital (*) e o e-mail e o telefone celular não estejam atualizados no cadastro da habilitação, o condutor deverá enviar um email para cnhdigitales@detran.es.gov.br, solicitar a inclusão ou atualização desses dados e depois acessar o Portal de Serviços do Denatran e cadastrar os dados.

3- Após o cadastro ser efetuado no Portal de Serviços do Denatran, ir ao Menu “CNH Digital” e clicar em “Ativação”, para receber um e-mail com o código de validação.

4- Baixar o aplicativo “CNH Digital”. O primeiro acesso será com o código de autenticação/validação, para gerar uma nova senha com quatro dígitos.

 

Para quem tem a CNH sem QR Code:

1- Caso a CNH tenha sido emitida antes de 02 de maio de 2017, o condutor deverá requerer uma nova via da CNH impressa, com custos, atualizando o número de celular e endereço de e-mail.

2- Acessar o Portal de Serviços do Denatran e cadastrar seus dados.

3- Após o cadastro ser efetuado no Portal de Serviços do Denatran, ir para o “Menu CNH Digital”, em seguida clicar em “Ativação” e irá receber o e-mail com o código de autenticação/validação.

 

(*) Certificado digital com validade jurídica, equivalente a assinatura de próprio punho. O certificado para assinatura digital de documentos pode ser adquirido através de uma Autoridade de Certificação (AC) vinculada ao ICP Brasil. Exemplos de ACs vinculadas habilitadas: Secretaria da Receita Federal, Serasa, Certisign, Caixa Econômica, Presidência da República. Não é obrigatório a aquisição