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Decisão liminar dá direito a advogado de não pagar pedágio na BR 101

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O sonho de não pagar mais pedágios ao cruzar pela BR 101 está muito próximo de se tornar realidade para o advogado Bruno Gonçalves Fereguetti, morador de Linhares. Por decisão liminar proferida nesta terça-feira, o Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos obriga a concessionária Eco 101, que administra a BR 101, a permitir que o advogado trafegue pela rodovia federal por todo o trecho que corta o Espírito Santo sem a cobrança de pedágio.

A empresa foi intimada a explicar o descumprimento do contrato, mas permaneceu inerte, segundo a decisão provisória. "Ao caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação do autor para com a requerida é de destinatário final do serviço que está sendo prestado e pago", diz outro trecho da decisão.

Em entrevista ao Site Aracruz, Feregueti afirmou que deu entrada no pedido de liminar a cerca de dois meses. “O que me fez requerer esse direito foi o fato de a empresa estar descumprindo o contrato de concessão e por ela ter anunciando através de veículos de comunicação que não iria duplicar a rodovia”, disse.

Perguntado se essa decisão deve encorajar outros cidadãos a requererem o mesmo direito, o advogado respondeu afirmativamente: “Deveria, porque é uma injustiça o que a empresa está fazendo com a população, cobrar o pedágio e não fazer nada. Nem os buracos estão tapando”, acrescentou.

A empresa tem dez dias, após intimada, para cumprir a liminar e em caso de descumprimento deverá pagar  multa no valor de R$ 1000.00 para cada cobrança de pedágio do advogado.

Procurada por nossa reportagem, a Eco 101 informou que já entrou com um mandado de segurança em instância superior e aguarda nova decisão da justiça.