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Armas apreendidas no Estado são destruídas pela Sesp

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Sete mil e quinhentas armas apreendidas pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e por outras forças de segurança do Estado foram destruídas na manhã desta quarta-feira (21), em Vila Velha, em cerimônia que contou com presença do governador Paulo Hartung, do secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, do comandante do 38° BI, tenente-coronel Carlos Alexandre de Oliveira, e outras autoridades, militares e políticas.

 

O evento aconteceu no pátio da sede do 38° Batalhão de Infantaria, na Prainha. As armas, que já não fazem mais parte de inquéritos policiais, foram esmagadas por um rolo compressor. As sucatas serão incineradas em uma indústria da Grande Vitória. 

 

O secretário André Garcia frisou que a destruição das armas é uma garantia que a sociedade ficará livre de instrumentos usados em crimes contra os capixabas.  "São apreensões em operações das nossas forças policiais, em especial da Polícia Militar. A maioria dessas armas foi retirada das ruas, das mãos de quem não deveria estar armado. Isso é um grande trabalho que contribui para a redução dos índices de criminalidade".

 

Outra ferramenta que impulsiona e incentiva as ações contra o armamento é o bônus pecuniário, uma premiação a policiais e militares do Corpo de Bombeiros que apreendem armas no Estado. 

 

"O bônus foi criado para incentivar nossos policiais a retirarem armas das ruas, dos lares, de gente que não tem treinamento qualificado para isso. É um reconhecimento ao trabalho de nossos policiais e bombeiros, assim como uma maneira de aumentar o número de prisões e apreensões de armamento no Estado", destacou André Garcia.

 

A destruição desta quarta-feira foi 66,6% maior que a última, realizada em julho do ano passado. 

 

Entre as armas destruídas estão revólveres, pistolas, rifles, fuzis, submetralhadoras, além de armas caseiras e réplicas. Elas foram apreendidas em operações policiais em todo o Estado e não fazem mais parte de nenhum inquérito policial. Também foram destruídas armas entregues voluntariamente por cidadãos que abraçaram a Campanha do Desarmamento. 

 

A destruição de armas é amparada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 23 de dezembro de 2003), que trata do registro, da posse e da comercialização de armas de fogo e munição, além de estabelecer outras providências, e pela Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário.

Fonte: Governo do Estado