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Licença paternidade de 20 dias para servidores do Estado

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O governador Paulo Hartung sancionou, na tarde desta quinta-feira (06), a Lei Complementar nº 46/2017, que altera o período de licença-paternidade dos servidores do Estado. A partir de agora, os servidores públicos estaduais passam a ter direito, pelo nascimento ou adoção de filhos, à licença-paternidade de vinte dias consecutivos.

O texto também indica que em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até cento e oitenta dias para cuidar do filho.

A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Dayse Lemos, ressaltou a importância da alteração adotada. “A medida possibilita humanizar mais a relação dos pais com seus filhos, além de ser importante para o fortalecimento do convívio e dos laços familiares”, afirmou.

 

Fonte: Governo do Estado