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Policiais civis prendem suspeito de agredir e quebrar osso da perna da esposa

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Poucos dias depois de comemorado o dia internacional da mulher, um caso de violência doméstica chama a atenção na Grande Vitória. Um homem foi preso, suspeito de quebrar a perna da própria mulher, que não havia recebido atendimento médico até estar quarta feira (15), mais de um mês após a suposta agressão. Foto ilustrativa   

A prisão foi realizada nesta quarta feira no bairro Garanhuns, em Vila Velha, pela equipe do Distrito Policial de Atendimento à Mulher (DPAM) daquele município. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal..G.C.R., de 55 anos é suspeito de agredir e quebrar um osso da perna da própria esposa.

A responsável pela operação, delegada Ana Cecília de Almeida Mangaravite, contou que a vítima não conseguia se movimentar, pois estava com o osso da perna quebrado, devido às agressões sofridas no mês de janeiro. “Ela era cobrada pelo marido pelo serviço doméstico que não conseguia realizar, pois tinha problemas pra se locomover e sentia muitas dores. Quando ele chegava em casa dizia que ela não queria fazer nada, chamava de preguiçosa, a ofendia verbalmente”, contou.

A delegada informou também que os dois são casados há 20 anos e há, pelo menos, 18 a vítima era agredida. “Na maioria das vezes as agressões eram presenciadas pelo filho do casal, um adolescente de 13 anos. Cansado de ver a mãe sofrer, ele acabou pedindo ajuda a familiares. Eles foram até a residência da família e, diante da situação que encontraram a vítima, levaram-na imediatamente até o hospital e, logo depois, registraram o caso na delegacia. A vítima continua internada e pela avaliação médica não tem data prevista para alta”, informou.

O suspeito vai permanecer preso até a conclusão do inquérito para que seja resguardada a integridade física da vítima e do seu filho. Ele foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV).

 

Multa para agressores de mulheres

No último dia 08 de março, o governo do estado divulgou a assinatura do decreto (Nº 4072-R), que regulamenta a Lei Estadual nº 10358, de 16 de abril de 2015, disciplinando os procedimentos necessários à aplicação de multa àquele que cometa atos de violência contra a mulher.

Os valores variam entre 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em sofrimento físico, em caso de violência psicológica e em caso de violência moral; 500 VRTEs, se houver violência física que resulte em lesão; em 1000 VRTEs, em caso de violência sexual; ou um valor equivalente ao prejuízo causado, em casos de violência patrimonial.

 

As informações são do Governo do Estado.