Reforma Tributária prevê IPI zero para 95% dos produtos industrializados a partir de 2027

Mudança entra em vigor em janeiro e mantém o imposto para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus; parte da função regulatória será transferida ao Imposto Seletivo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, cerca de 95% dos produtos industrializados no Brasil terão as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzidas a zero. A mudança faz parte da transição prevista pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, e representa uma das principais alterações no sistema de tributação sobre a indústria brasileira.

Apesar da redução abrangente, o IPI não será completamente extinto. O imposto continuará incidindo sobre produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar as vantagens competitivas da região e manter o tratamento tributário diferenciado previsto para o modelo econômico.

A medida busca conciliar a simplificação dos tributos sobre o consumo com a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca.

Imposto Seletivo assume parte da função do IPI

Outra mudança importante será a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”. O novo tributo assumirá parte da função regulatória exercida pelo IPI, especialmente na tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens que poderão ser alcançados pelo Imposto Seletivo estão cigarros, bebidas alcoólicas e veículos, conforme as regras estabelecidas para o novo sistema.

A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027.

Mudança faz parte da transição tributária

A redução do IPI integra o processo de reorganização dos impostos sobre o consumo no país. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por um novo modelo, com o objetivo de simplificar a cobrança e reduzir a complexidade do sistema.

Com a mudança, a maior parte dos produtos industrializados deixará de ter a cobrança do IPI, enquanto as exceções estarão relacionadas principalmente à proteção da Zona Franca de Manaus e às novas regras de tributação seletiva.

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