Geral

Ultimo dia para eleitor faltoso regularizar situação

Postada em:

Os quase 2 milhões de eleitores que não votaram ou não justificaram o voto nas três últimas eleições só têm até esta terça-feira (2) para acertarem a situação junto à justiça eleitoral. O eleitor precisa ir a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral e apresentar carteira de identidade, título de eleitor e comprovantes de votação ou de justificativa. Também faz parte do procedimento o pagamento de uma pequena multa por turno ausente. A guia de pagamento pode ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral ou no próprio posto de atendimento da Justiça.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Quem não regularizar a situação poderá ter o título de eleitor cancelado automaticamente até o próximo dia 19 de maio, ficando impedido de tirar CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.