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Justiça: agressores de mulheres pagarão multa no Espírito Santo

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Na data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 08 de março, o governador Paulo Hartung assinou um decreto (Nº4072-R) que regulamenta a Lei Estadual nº 10.358 de 16 de abril de 2015, disciplinando os procedimentos necessários à aplicação de multa administrativa àquele que cometa atos de violência contra a mulher.

Para o secretário de Estado de Direitos Humanos, Júlio Pompeu, o decreto e a lei por ele regulamentada usam o lado financeiro como mais uma ferramenta para inibir a prática reiterada de violência contra mulheres.

Os valores variam entre 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em sofrimento físico, em caso de violência psicológica e em caso de violência moral; 500 VRTEs, se houver violência física que resulte em lesão; em 1000 VRTEs, em caso de violência sexual; ou um valor equivalente ao prejuízo causado, em casos de violência patrimonial.

Os recursos oriundos das multas serão destinados a políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres e do enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo instalação e estruturação de delegacias especializadas. Os recursos arrecadados também serão destinados a campanhas educativas e à formação continuada dos técnicos que atuam na área de proteção e defesa das mulheres, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Espírito Santo – Cedimes.

 

Fonte: Governo do Estado