Moradora de Guarapari deve ser indenizada pelo município após cair em bueiro

Moradora de Guarapari deve ser indenizada pelo município após cair em bueiro

Uma moradora de Guarapari ingressou com uma ação indenizatória por danos morais e estéticos, após sofrer queda em bueiro localizado em via pública. A mulher contou que sofreu várias lesões em uma das pernas e que o bueiro estava com a grade quebrada. O requerido, por sua vez, sustentou que a autora não comprovou que o Município foi omisso na conservação da pista, excluindo assim sua responsabilidade. Imagem ilustrativa

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A juíza que analisou o caso observou que o bueiro onde aconteceu a queda está localizado em via pública pertencente ao Município, e que a requerente sofreu lesões ao cair no bueiro, necessitando de atendimento médico. Também segundo os autos, ficou constatado que a grade de ferro estava quebrada antes do ocorrido, e que foram realizados reparos pela Prefeitura após o acidente.

Portanto, ao considerar que é responsabilidade do Município a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas, e que, devido à omissão da requerida, aconteceu a queda da moradora, que sofreu corte profundo e escoriações, precisando ser socorrida, a julgadora entendeu configurado o dever de indenizar.

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil na sentença, homologada pelo magistrado do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari. Já o pedido de indenização pelos danos estéticos foi julgado improcedente, devido à ausência de provas de que as lesões resultaram em deformidades irreparáveis e permanentes.

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