O Tribunal de Justiça determinou o reexame da denúncia que aponta supostas irregularidades na administração do ex-prefeito de João Neiva, Luiz Carlos Peruchi (PMDB). O caso foi noticiado esta semana no Site Século Diário. Segundo a publicação, a Justiça estadual vai analisar a suspeita de fraude no contrato de merenda para as escolas municipais. O contrato teria vigorado entre agosto de 2007 e julho de 2009.
De acordo com o Ministério Público, que move a ação por improbidade administrativa, há indícios de enriquecimento ilícito da empresa Verdurama, contratada para o serviço. Ainda, segundo denúncia, a empresa teria utilizado funcionários públicos no lugar de merendeiras terceirizadas.
O acordo, supostamente fraudulento, teria sido feito com Luiz Carlos Peruchi, então prefeito e com o atual secretário de Educação de João Neiva, Marcos Aurélio Soares da Silva, que na época ocupava o mesmo cargo e também foi denunciado. A promotoria pede que os acusados sejam condenados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. A pessoa jurídica da empresa também responde ao processo.
Movida há quase seis anos, a ação chegou a ser extinta no final de 2010, mas voltou a ser analisada. No início de fevereiro, após analisar a defesa dos réus, o juiz da vara única de João Neiva, Gustavo Mattedi Reggiani rejeitou todas as preliminares (tipo de defesa processual prévia) e apontou a necessidade de esclarecimento de alguns pontos controversos na defesa.
Para o juiz, é preciso que fiquem esclarecidas na sentença: se a empresa contratada (Verdurama) usou servidores do município para a execução do contrato de terceirização da merenda escolar, período e local de utilização dos servidores públicos, se houve lesão ao erário e má fé por parte dos envolvidos.
Em fevereiro de 2012, no julgamento realizado na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a sentença de 1º grau, que havia rejeitado a petição inicial, foi reformulada. Para o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, a ação de improbidade administrativa deve ser admitida e processada. Ele considerou que os documentos acostados à inicial demonstram a existência de fortes indícios de utilização do trabalho de funcionários públicos para a prestação de serviços pela empresa privada e de enriquecimento ilícito da mesma. Na visão do desembargador, nesse caso, não caberia a rejeição da inicial.
Procurado pela reportagem do Site Aracruz, o ex-prefeito Luiz Carlos Peruchi declarou que o modelo de gestão da merenda escolar em sua administração foi eficaz e de interesse da população, considerado por ele um modelo moderno de gestão pública.
Acrescentou que a terceirização é uma realidade no país e que o modelo de São Paulo sempre funcionou assim. “Quando você terceiriza, o diretor escolar deixa de se preocupar com a merenda e vai cuidar da parte acadêmica. Se não, o diretor tem que ajudar a fazer a merenda” afirmou.
Sobre a movimentação do processo, o ex-prefeito disse que ainda espera ser notificado e ter direito a ampla defesa como todo processo pressupõe.
Nossa reportagem não conseguiu o contato com o secretário de educação de João Neiva, Marcos Aurélio Soares, também citado no processo.

